Para muitas famílias brasileiras, o sonho da casa própria pode parecer uma realidade distante quando o assunto é sua faixa de renda mensal. Porém, uma nova modalidade de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está abrindo portas e tornando esse sonho mais acessível. A nova regra do FGTS Futuro está valendo desde o dia 8 de abril e já começou a mudar o cenário do financiamento imobiliário para famílias beneficiárias da faixa 1 do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Nesse artigo, explicaremos os detalhes da nova regra e mostraremos também quais são os fatores de enquadramento nessa oportunidade. Vamos lá?
O FGTS Futuro é uma nova iniciativa do governo para permitir com que as famílias com ganhos mensais de até R$2.640, possam usar os depósitos do FGTS que ainda serão depositados pelo empregador para serem caucionados para pagamento de uma parte do financiamento habitacional. Atualmente os bancos permitem que o cliente comprometa até 30% da sua renda para pagamento das prestações mensais do financiamento. Caso o cliente tenha uma aprovação condicionada entre 20% e 29% da sua renda, a medida permite que o cliente complemente essa condição com o FGTS que ainda será depositado pelo empregador futuramente, aumento assim o acesso ao crédito.
Caso o cliente opte por essa modalidade, seu FGTS ficará bloqueado até que seja quitado o valor caucionado. Em caso de perda de emprego, onde ocorrerá a suspensão dos depósitos, a CEF suspenderá por até 6 meses o pagamento dessa diferença da prestação caucionada, dando uma margem para que o trabalhador se recoloque no mercado e possa continuar usando os depósitos mensais do seu FGTS para pagamento deste encargo. Se a partir do 6º mês não for identificado novos depósitos de FGTS para pagamento, a CEF então cobrará o encargo integral junto da prestação mensal do cliente.
Existe também o cenário onde o trabalhador aumente sua renda e consequentemente sua parcela mensal de FGTS depositada. Caso isso aconteça, todo saldo depositado a mais será direcionado para amortização do valor total caucionado, fazendo com que sua dívida diminua mais rapidamente. Caso haja um depósito menor, a diferença será incorporada e diluída no saldo devedor restante.
Imagine uma família com renda mensal familiar bruta de até R$2.640 mil. Atualmente, ele pode comprometer até 25% de sua renda com a prestação do financiamento, o que equivale a uma prestação de até R$660 por mês. Com a nova regra do FGTS Futuro, a família teria a possibilidade de assumir uma prestação de até R$792 (como se 30% da renda fosse comprometida), mantendo seu desembolso mensal em R$660. A diferença seria coberta pelo saldo futuro do FGTS, caucionando até 120 meses dos depósitos que ainda irão acontecer, permitindo que ele tenha mais acesso ao crédito e com mais alívio financeiro.
Atualmente em fase inicial, a proposta do FGTS Futuro visa avaliar seus resultados e impactos. A intenção do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional é expandir essa modalidade para todas as faixas do programa habitacional, com a possibilidade futura de incluir famílias com renda bruta mensal de até R$8 mil. Isso não apenas ampliaria o acesso ao crédito imobiliário, mas também abriria as portas para que mais trabalhadores realizem o tão sonhado objetivo de ter sua casa própria.
A nova regra do FGTS Futuro representa um passo significativo na busca pela democratização do acesso à moradia no Brasil. Ao permitir que trabalhadores de baixa renda utilizem o saldo futuro do FGTS para financiar a casa própria, essa iniciativa não apenas impulsiona o mercado imobiliário, mas também transforma vidas e realiza sonhos.
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