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Minha Casa Minha Vida: o que vou pagar?

Veja em detalhes todas as taxas, juros e amortizações do financiamento de um Minha Casa Minha Vida.
Postado em
20/9/2023
|
Atualizado em
20/9/2023

Atenção! Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas com recursos do FGTS integram o Programa Casa Verde e Amarela, conforme Lei nº 14.118/2021.

Valor da parcela, taxas e juros são alguns dos custos que você terá que arcar quando comprar um apartamento “Minha Casa Minha Vida” PREMIUM da BRZ.

Para te ajudar na hora de realizar o seu sonho da casa própria, vamos esclarecer as principais questões do financiamento do “Minha Casa Minha Vida” (MCMV) pela Caixa para você.

Quer comprar um apartamento com as condições especiais da BRZ? Faça a sua simulação com um de nossos consultores!

 

Falar com um consultor

Juros cobrados para cada faixa de renda

As taxas de juros do Minha Casa Minha Vida estão ligadas à faixa de renda da família.

 

• Faixa 1,5 (renda familiar mensal até R$ 2.600,00) = 5%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 2.600,00) = 5,5%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 3.000,00) = 6%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 4.000,00) = 7%

• Faixa 3 (renda familiar mensal até R$ 7.000,00) = 8,16%

• Faixa 4 (renda familiar mensal até R$ 9.000,00) = 9,16%

Leia também: Qual é o valor de um MCMV?

Isenção de juros

As famílias que se enquadram na faixa de renda que vai até R$ 1.800,00 tem 100% dos juros subsidiados pelo Governo e pagam apenas o valor principal do financiamento.

Capacidade de endividamento

Na hora de adquirir o seu MCMV, é preciso provar que você não vai comprometer mais do que 30% da renda mensal familiar. Isso acontece para que você não faça uma dívida maior do que possa pagar e que se acumule de maneira descontrolada.

 

Calculando os juros do MCMV

A forma de cobrança de juros do Minha Casa Minha Vida depende da Tabela SAC.

O Sistema de Amortização Constante (SAC) é a redução do valor das parcelas no decorrer da vigência do contrato. Como a amortização é constante na Tabela SAC, a cobrança de juros diminui a cada mês, embora o percentual aplicado seja o mesmo.

Para entender como os juros são aplicados, é preciso encontrar o valor da amortização. Basta dividir o total da dívida pelo número de meses. Em um financiamento de R$ 80.000,00, parcelado em 360 prestações, teríamos:

Amortização: R$ 80.000/360 = R$ 222,22

Já os juros são obtidos multiplicando-se o saldo devedor pela taxa.

Nesse mesmo exemplo, com uma taxa de 1%, os juros da primeira parcela seriam equivalentes a R$ 800,00. Somando-se a amortização e os juros, encontramos o valor da primeira prestação, que é de R$ 1.022,22.

No mês seguinte, o valor da amortização continua o mesmo, mas os juros são calculados pelo saldo devedor atualizado (R$ 80.000,00 – R$ 222,22 = R$ 79.777,78).

Com isso, os juros seriam de R$ 797,77, gerando uma prestação de R$ 1.019,44. Assim, o valor pago de juros é reduzido mensalmente, até a quitação do financiamento.

Saiba mais: Vale a pena financiar com a Caixa?

Seguro do financiamento

Os financiamentos do MCMV contam com a cobertura de um seguro, contratado por você na assinatura do contrato, que garante:

• quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento habitacional em

caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do(s) devedor(es);

• pagamento de despesas para recuperação de Danos Físicos no Imóvel (DFI).

Você ou seu(s) herdeiro(s) pode(m) solicitar a quitação do imóvel nos

seguintes casos:

• morte do devedor;

• invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de

forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença.

Juros cobrados para cada faixa de renda

As taxas de juros do Minha Casa Minha Vida estão ligadas à faixa de renda da família.

• Faixa 1,5 (renda familiar mensal até R$ 2.600,00) = 5%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 2.600,00) = 5,5%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 3.000,00) = 6%

• Faixa 2 (renda familiar mensal até R$ 4.000,00) = 7%

• Faixa 3 (renda familiar mensal até R$ 7.000,00) = 8,16%

• Faixa 4 (renda familiar mensal até R$ 9.000,00) = 9,16%

Leia também: Qual é o valor de um MCMV?

Isenção de juros

As famílias que se enquadram na faixa de renda que vai até R$ 1.800,00 tem 100% dos juros subsidiados pelo Governo e pagam apenas o valor principal do financiamento.

Capacidade de endividamento

Na hora de adquirir o seu MCMV, é preciso provar que você não vai comprometer mais do que 30% da renda mensal familiar. Isso acontece para que você não contraia uma dívida maior do que possa pagar e que se acumule de maneira descontrolada.

Calculando os juros do MCMV

A forma de cobrança de juros do Minha Casa Minha Vida depende da Tabela SAC.

O Sistema de Amortização Constante (SAC) é a redução do valor das parcelas no decorrer da vigência do contrato. Como a amortização é constante na Tabela SAC, a cobrança de juros diminui a cada mês, embora o percentual aplicado seja o mesmo.

Para entender como os juros são aplicados, é preciso encontrar o valor da amortização. Basta dividir o total da dívida pelo número de meses. Em um financiamento de R$ 80.000,00, parcelado em 360 prestações, teríamos:

Amortização: R$ 80.000/360 = R$ 222,22

Já os juros são obtidos multiplicando-se o saldo devedor pela taxa.

Nesse mesmo exemplo, com uma taxa de 1%, os juros da primeira parcela seriam equivalentes a R$ 800,00. Somando-se a amortização e os juros, encontramos o valor da primeira prestação, que é de R$ 1.022,22.

No mês seguinte, o valor da amortização continua o mesmo, mas os juros são calculados pelo saldo devedor atualizado (R$ 80.000,00 – R$ 222,22 = R$ 79.777,78).

Com isso, os juros seriam de R$ 797,77, gerando uma prestação de R$ 1.019,44. Assim, o valor pago de juros é reduzido mensalmente, até a quitação do financiamento.

Saiba mais: Vale a pena financiar com a Caixa?

Seguro do financiamento

Os financiamentos do MCMV contam com a cobertura de umseguro, contratado por você na assinatura do contrato, que garante:

• quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento habitacional em

caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) do(s) devedor(es);

• pagamento de despesas para recuperação de Danos Físicos no Imóvel (DFI).

Você ou seu(s) herdeiro(s) pode(m) solicitar a quitação do imóvel nos

seguintes casos:

• morte do devedor;

• invalidez permanente que impeça o desempenho de trabalho habitual de

forma definitiva, desde que não esteja recebendo auxílio-doença.

Atenção:

• Quando o imóvel é financiado por mais de um devedor (composição da renda), a quitação do saldo devedor do contrato é parcial, de acordo com o percentual de renda pactuado.

• Não há cobertura para os riscos de invalidez permanente decorrente e/ou relacionada à doença manifesta em data anterior à assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do devedor e não declarada na proposta do financiamento ou decorrente de eventos comprovadamente resultantes de acidente pessoal ocorrido em data anterior à data de assinatura do contrato.

Em caso de Morte e Invalidez Permanente ou Danos Físicos no Imóvel, a Caixa deve ser informada para acionar o pedido de cobertura com a Seguradora.

Atraso no pagamento das prestações

Se você atrasar o pagamento das prestações do financiamento, os valores terão um acréscimo de multa de 2% ao mês e de juros de 0,033% por dia de atraso.

Reajuste do contrato

O contrato prevê a correção mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de

correção das contas do FGTS e o recálculo mensal da prestação de amortização.

Os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos do(s) devedor(es).

Quer saber mais?

Se você se interessou por esse tipo de financiamento, conte conosco para te ajudar a entender melhor o processo. Também estamos disponíveis para realizar uma simulação on-line e sem compromisso, pelo Whatsapp, Central de Relacionamento (0800 027 9999) ou chat online.

Leia também: Quanto preciso ter de entrada para financiar um apartamento.

Em caso de Morte e Invalidez Permanente ou Danos Físicos no Imóvel, a Caixa deve ser informada para acionar o pedido de cobertura com a Seguradora.

Atraso no pagamento das prestações

Se você atrasar o pagamento das prestações do financiamento, os valores terão um acréscimo de multa de 2% ao mês e de juros de 0,033% por dia de atraso.

Reajuste do contrato

O contrato prevê a correção mensal do saldo devedor pelo mesmo índice de

correção das contas do FGTS e o recálculo mensal da prestação de amortização.

Os reajustes do contrato não dependem do reajuste dos rendimentos do(s) devedor(es).

Quer saber mais?

Se você se interessou por esse tipo de financiamento, conte conosco para te ajudar a entender melhor o processo.

Converse com os nossos consultores online, descubra as condições especiais da BRZ para comprar um apartamento e faça a sua simulação.

Leia também: Quanto preciso ter de entrada para financiar um apartamento.

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